Sociedade Unipessoal | Em virtude de falecimento do outro sócio
Caso a sociedade seja reduzida a um único sócio, pelo falecimento do outro sócio, a sociedade tornar-se-a unipessoal, incidental e temporária, devendo no prazo de 180 dias, recompor o seu quadro societário. Neste caso, de morte do sócio, o Código