Pagamento do Simples Nacional e do MEI | Prorrogação de Prazos.

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AResolução CGSN nº 154, de 2020, dispõe sobre a prorrogação do pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, bem como dos devidos pelo microempreendedores individuais (MEI), em função dos impactos causados pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

a) Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Além dos tributos federais, também foram prorrogados os tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) apurados pelas ME e EPP, no âmbito do Simples Nacional, mediante a utilização do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), da seguinte forma:

PERÍODO DE APURAÇÃO PRAZO ORIGINAL PRAZOS PRORROGADOS
TRIBUTOS FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Março/2020 20/04/2020 20/10/2020 20/07/2020
Abril/2020 20/05/2020 20/11/2020 20/08/2020
Maio/2020 22/06/2020 21/12/2020 21/09/2020

 

b) Microempreendedor Individual (MEI)

Já os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses, da seguinte forma:

PERIODO DE APURAÇÃO PRAZO ORIGINAL DAS-MEI
Março/2020 20/04/2020 20/10/2020
Abril/2020 20/05/2020 20/11/2020
Maio/2020 22/06/2020 21/12/2020

De acordo com o CGSN o PGMEI já está adaptado aos novos vencimentos. O MEI deve acessar o aplicativo aos novos vencimentos. O MEI deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos.

As prorrogações de prazo na forma exposta não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.


BGC | Edição Especial

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